Violência doméstica: a sua denúncia pode salvar uma vida

Você sabia que o Brasil ocupa o 5º lugar entre os países mais violentos do mundo no que se refere à violência doméstica?

Por isso, qualquer suspeita de agressão, ou se você for vítima desse mal, não deixe de agir e tomar uma atitude que pode salvar a sua vida ou de terceiros.

Violência doméstica: a sua denúncia pode salvar uma vida

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O que é a Violência Doméstica?

É considerada como crime de violência doméstica a agressão física e psicológica ocorrida, normalmente, dentro da residência entre marido e mulher, crianças e idosos, ou vice-versa.

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As formas de Violência Doméstica podem ser:

  1. Violência Física: qualquer conduta que ofenda a integridade física;
  2. Violência Psicológica: qualquer conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima;
  3. Violência Sexual: qualquer conduta que ofenda a liberdade sexual ou reprodutiva;
  4. Violência Patrimonial: qualquer conduta que configure subtração parcial ou total de seus bens;
  5. Violência Moral: qualquer conduta que configure injúria, calunia ou difamação.

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Como denunciar:

Qualquer pessoa pode denunciar quando souber de algum caso de violência física no âmbito doméstico por meio do número telefônico 190. Caso a vítima seja mulher, existe também a possibilidade de informar a agressão através do número 180.

Direitos da vítima e medidas protetivas, a Lei Maria da Penha trouxe diversos mecanismos de combate à violência doméstica, e ainda garante direitos e medidas que visam à proteção e o bem estar da vítima.

Sendo alguns deles:

  1. Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  2. Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores de idade;
  3. Encaminhamento da vítima e seus dependentes ao programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
  4. Pagamento de pensão alimentícia;
  5. Manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento da ofendida do seu trabalho por até seis meses, ou seja, nesse período de afastamento a vítima não poderá ser demitida.

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