Despesas do Condominio

 

Uma dúvida que sempre existe nas relações entre Condômino e Condomínio refere-se a quem tem a obrigação de pagar as Despesas Ordinárias do Condomínio – proprietário ou inquilino.

A confusão se justifica devido aos artigos 22 e 23 da Lei 8.245 – Lei de Locações. Nos referidos artigos ficou estabelecido que o proprietário pode estabelecer em contrato que o Inquilino pague as despesas ordinárias. Ocorre que esta lei regulamenta a relação inquilino x proprietário.

Já o Condomínio se relaciona sempre com o Proprietário, pois o imóvel é integrante de uma comunidade. As despesas para fazer a manutenção desta “comunidade”, ou Condomínio tem a natureza jurídica de obrigação propter rem, ou seja, existem em virtude da “coisa”. Se assemelha ao IPTU e ao IPVA, que são obrigações que sempre acompanham a “coisa”. Neste sentido o artigo 1.345 do Código Civil.

Assim, recomenda-se que a Condomínio faça constar na Convenção e no Regimento Interno a obrigação do Proprietário do Imóvel entregar uma cópia do contrato de locação na administração do Condomínio. Esta deve emitir os recibos e fazer as primeiras tentativas de cobrança do Inquilino. Uma vez não quitadas as despesas, a administração do Condomínio deve comunicar imediatamente ao Proprietário. Caso a situação não seja resolvida administrativamente, a cobrança judicial deve ser impetrada contra o Proprietário do imóvel.

Lembramos que a garantia que se tem que as despesas de condomínio serão pagas está no próprio imóvel, que, em último caso, será levado a leilão para pagar as despesas de condomínio.

A valorização do patrimônio de cada proprietário de um imóvel em Condomínio está diretamente relacionada com a sua administração. A administração do Condomínio não é de responsabilidade única do Síndico. Todos precisam colaborar pois as contas serão sempre rateadas. A harmonia nas relações é diretamente vinculada ao bom senso e ao respeito ao próximo.

Fonte: Lei nº 4.591, de 16/12/1964. Lei de Condomínios

Lei 8.245 d2 18/10/1991. Lei de Locações
Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil

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