A eleição do síndico é um dos momentos mais importantes da vida condominial. No entanto, nem todos os condôminos sabem exatamente como funciona a eleição.
Primeiramente, quem pode se candidatar?
O síndico pode ser escolhido entre os proprietários ou, ainda, há a possibilidade deles indicarem um síndico profissional. A legislação vigente permite que o síndico seja pessoa física ou jurídica.
No ato da eleição, também poderá ser escolhido o conselho fiscal, composto por três moradores que têm a função de fiscalizar as contas do condomínio (Falaremos mais sobre Conselho em outra oportunidade).
E como é feita a votação?
A eleição é realizada em assembleia durante a qual os condôminos adimplentes com a taxa de condomínio, bem como os inquilinos que tiverem procuração dos respectivos proprietários poderão exercer o direito de voto.
E quando a eleição é realizada?
A periodicidade das eleições para síndico é definida por cada condomínio, em suas normas internas (Convenção, Regimento e etc).
Qual seria o perfil ideal do síndico?
Para exercer a função, espera-se que o candidato tenha boa capacidade de gestão financeira, excelente comunicação (saber falar e ouvir é fundamental) e, principalmente, que disponha de tempo suficiente para gerenciar as diversas questões que giram em torno da administração de um condomínio. Também lembramos da importância dele ser adimplente e não se envolver constantemente em ocorrências de infrações.
Conforme demonstrado, não só devemos observar os requisitos legais, mas também aqueles que podem afetar ou corromper a autoridade e as atribuições a ele inerentes.
O Síndico tem livre acesso à conta do condomínio, aos valores, investimentos, pagamentos, contratações e etc. Ou seja, acumula grande poder em suas mãos, podendo promover ou dissolver um condomínio com suas ações.