Eleição do Síndico, como FUNCIONA?

A eleição do síndico é um dos momentos mais importantes da vida condominial. No entanto, nem todos os condôminos sabem exatamente como funciona a eleição. 

Eleição do Síndico

Primeiramente, quem pode se candidatar? 

  O síndico pode ser escolhido entre os proprietários ou, ainda, há a possibilidade deles indicarem um síndico profissional. A legislação vigente permite que o síndico seja pessoa física ou jurídica. 

   No ato da eleição, também poderá ser escolhido o conselho fiscal, composto por três moradores que têm a função de fiscalizar as contas do condomínio (Falaremos mais sobre Conselho em outra oportunidade). 

E como é feita a votação? 

   A eleição é realizada em assembleia durante a qual os condôminos adimplentes com a taxa de condomínio, bem como os inquilinos que tiverem procuração dos respectivos proprietários poderão exercer o direito de voto. 

E quando a eleição é realizada? 

   A periodicidade das eleições para síndico é definida por cada condomínio, em suas normas internas (Convenção, Regimento e etc). 

Qual seria o perfil ideal do síndico? 

   Para exercer a função, espera-se que o candidato tenha boa capacidade de gestão financeira, excelente comunicação (saber falar e ouvir é fundamental) e, principalmente, que disponha de tempo suficiente para gerenciar as diversas questões que giram em torno da administração de um condomínio. Também lembramos da importância dele ser adimplente e não se envolver constantemente em ocorrências de infrações. 

 

   Conforme demonstrado, não só devemos observar os requisitos legais, mas também aqueles que podem afetar ou corromper a autoridade e as atribuições a ele inerentes. 

   O Síndico tem livre acesso à conta do condomínio, aos valores, investimentos, pagamentos, contratações e etc. Ou seja, acumula grande poder em suas mãos, podendo promover ou dissolver um condomínio com suas ações. 

   Daí, mais uma vez, a importância de uma Administradora de qualidade como a QUALIFIC®. assessorando os trabalhos e promovendo a transparência e a informação aos condôminos. 
 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *