Acessibilidade: um tema que merece cuidado e atenção!

Quando se fala em acessibilidade, é comum lembrarmos dos usuários de cadeiras de rodas. Mas as dificuldades de locomoção vão além, pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa idosa podem ter dificuldade para acessar o prédio.

Isso vale não somente para a portaria, mas também para os estacionamentos, elevadores, salão de festas e demais áreas comuns do prédio. Sem contar o constrangimento dos moradores ao receber um visitante que, por ter alguma dificuldade de locomoção, precisará se submeter a depender de outras pessoas ou até mesmo chegar a ser carregado.

Acessibilidade no Condomínio

Antes de falar sobre a legislação e o que pode ser feito para facilitar o acesso de todos, cabe ressaltar alguns dados. Segundo pesquisa do IBGE divulgada em 2015, 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, dentre elas auditiva, visual, física ou intelectual. Somente na cidade de Divinópolis são cerca de 15 mil de pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, há também as pessoas que estão temporariamente com a mobilidade reduzida, por terem alguma fratura ou por conta de alguma cirurgia.

Ou seja, ACESSIBILIDADE não é somente uma questão legal, mas sim uma questão de cidadania e respeito.


São inúmeras as leis que regem e legitimam a acessibilidade, além das municipais e estaduais mas a principal lei brasileira que rege essa questão é a “Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004“.

Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.

Dentro da legislação são tratados, tanto os aspectos relacionados a prioridade de atendimento, quanto às adaptações necessários no transporte coletivos e construções, sejam elas públicas ou privadas.

Além dessa legislação de nível federal, há também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade em construções novas e também da adaptação necessária em empreendimentos antigos. Feita com base numa consulta pública. A Norma, assim como a Lei, contempla, além das pessoas com deficiência, os idosos, gestantes, obesos, etc.

Condomínios Antigos:

Condomínios um pouco mais antigos não possuem, em geral, instalações que garantam a acessibilidade.

Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio. Já que muitas vezes a estrutura do prédio pode não suportar o alargamento de corredores, por exemplo.

Condomínios Novos:

Todo condomínio novo deve ser construído já garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes.

Mas, caso a construtora não realize as obras de acessibilidade em conjunto com a construção do condomínio. O síndico do prédio pode entrar em contato com a construtora e e exigir que as obras sejam realizadas.

 

Confira alguns dos principais locais que costumam precisar de adaptações nos prédios:

  • Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante;
  • Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;
  • Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê. Para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;
  • Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas
  • Interfones: devem ter marcação em braile;
  • Escadas: sempre com corrimão;
  • Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;
  • Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei.

Enfim, acessibilidade vai além de rampas de acesso. E mesmo para essas, que são mais conhecidas, é preciso ficar bem atento quanto à inclinação e material para que garantam a acessibilidade. Por isso, é importante conhecer a legislação detalhadamente e também contratar um profissional que a conheça.

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